Consultoria Tributária · Reforma Tributária
Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa.
A Reforma Tributária do consumo — aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro desde a década de 1960. Ela não é um projeto em discussão: é lei em vigor, com cronograma rodando. Este guia explica, sem juridiquês, o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa fazer em cada fase.
[Conteúdo tributário em revisão técnica contínua]
O que a Reforma substitui
Cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo serão extintos e substituídos por três:
| Sai | Entra |
|---|---|
| PIS e Cofins (federais) | CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) |
| ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios) |
| IPI (na maior parte dos casos) | Imposto Seletivo — sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente |
O novo sistema funciona como um IVA moderno: imposto "por fora", não cumulativo, com crédito amplo — o que muda profundamente a matemática de preços e margens em toda a cadeia.
A linha do tempo da transição (2026–2033)
2026
Ano-teste
CBS e IBS passam a ser destacados em alíquotas simbólicas para calibrar o sistema; empresas adaptam notas fiscais e sistemas.
2027
Estreia da CBS
A CBS entra em alíquota cheia; PIS e Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo.
2029–2032
Transição do IBS
O IBS cresce ano a ano enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção.
2033
Novo sistema pleno
ICMS e ISS extintos; o modelo antigo deixa de existir.
O que muda na prática — os 5 impactos que importam
- 01
Preço e margem
Com imposto “por fora” e crédito amplo, o preço que sua empresa cobra e os custos que ela credita mudam de lógica. Quem não recalcular vai transferir margem para o cliente ou para o fornecedor sem perceber.
- 02
Regime tributário
A conta que hoje faz o Simples ou o Presumido valerem a pena será refeita — especialmente para quem vende para outras empresas (B2B).
- 03
Contratos de longo prazo
Contratos que atravessam a transição precisam de cláusulas de reequilíbrio tributário.
- 04
Sistemas e notas fiscais
ERPs, emissores e rotinas fiscais precisarão operar dois sistemas em paralelo durante anos.
- 05
Fluxo de caixa
Mecanismos como o split payment (imposto recolhido na liquidação do pagamento) alteram o dinheiro que efetivamente entra na conta.
Quem precisa agir primeiro
Empresas B2B do Simples Nacional (seus clientes vão passar a olhar o crédito que você gera), grupos com múltiplos CNPJs, S.A.s e holdings, setores com cadeias longas de crédito — como o automotivo — e estruturas de SPE e holding, como as do setor de energia. Se a sua empresa está em um desses grupos, o custo de esperar é maior que o custo de simular agora.
Perguntas frequentes
- O que muda com a Reforma Tributária?
- A Reforma extingue cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e boa parte do IPI — e coloca no lugar três: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e o Imposto Seletivo. O novo sistema funciona como um IVA moderno, com imposto por fora e crédito amplo em toda a cadeia. Na prática, muda a matemática de preço, margem, regime tributário, contratos longos e fluxo de caixa. A transição vai de 2026 a 2033.
- Quando a CBS entra em vigor?
- A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — passa a ser destacada em alíquota simbólica em 2026, no ano-teste, para calibrar sistemas e notas fiscais. A alíquota cheia entra em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo também começa a valer. Para a maioria das empresas, 2026 é o ano de recalcular preço e regime; 2027 é o ano em que a mudança aparece de fato no caixa e no imposto pago.
- Como funciona o IBS?
- O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é o tributo que substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Ele é cobrado por fora da nota, com crédito amplo: tudo que a empresa paga de IBS nas compras vira crédito para abater no que deve na venda. A transição do IBS é gradual entre 2029 e 2032: ele cresce ano a ano enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção, até serem totalmente extintos em 2033.
- Quem pode permanecer no Simples Nacional?
- O Simples Nacional continua existindo dentro dos limites atuais de faturamento. A conta que muda é outra: o cliente pessoa jurídica passará a comparar o crédito de CBS e IBS que recebe da sua nota com o que receberia de um fornecedor do Presumido ou do Real. Para empresas B2B do Simples, essa perda de crédito pode virar problema comercial. Vale continuar quem vende para o consumidor final ou tem margem alta; quem depende de cliente PJ precisa simular antes de decidir.
- O que é o Imposto Seletivo?
- O Imposto Seletivo é um tributo federal que passa a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes, bebidas açucaradas e alguns bens minerais. Ele substitui parte do papel regulador do IPI e entra em vigor em 2027, junto com a CBS. Empresas fora dessas categorias específicas não são afetadas pelo Seletivo; para setores atingidos, ele soma-se à CBS e ao IBS na formação do preço final.
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Diagnóstico da Reforma Tributária
Descubra, com números, como a transição afeta a sua empresa.
Três formatos — Essencial (Simples), Executivo (Presumido / Lucro Real de menor porte) e Corporativo (grupos multiempresa) — com plano de ação por fase da Reforma.
